POR ROBSON PIRES
Beneficiar parentes em detrimento da utilização de critérios técnicos para o preenchimento de cargos e funções públicas de alta relevância constitui ofensa à eficiência administrativa necessária no serviço público. Esse é o princípio legal que norteia a publicação, nesta quarta-feira (13), de uma recomendação para que os prefeitos de Touros e São Miguel do Gostoso exonerem, no prazo de cinco dias, parentes ocupantes de função ou cargo públicos que não tenham sido providos por meio de concurso.
Em São Miguel do Gostoso
Nesse ano de 2017 a quantidade de servidores municipais em situação de nepotismo foi um dos fatos que mais tem chamado a situação da população. O atual prefeito, Renato de Doquinha (PSD) nomeou 4 parentes como secretários e além disso mantem diversos cargos em comissão e com função gratificada na mesma situação, o que a alguns meses motivou o denuncia dos vereadores da oposição quanto a esse abuso.
A reação inicial do prefeito foi demitir funcionários sem expressão politica, porém mantendo os com salários mais altos, e relações politicas mais expressivas como é o caso dos próprios parentes e os casos de nepotismo cruzado com a Câmara de Vereadores. A decisão do Ministério Púbico da Comarca de Touros/RN ganhou força depois que o Supremo Tribunal Federal recentemente emitiu a Sumula Vinculante nº 13 que veta todas as formas de nepotismo nos três poderes.
Até onde vai essa “recomendação”
A Promotoria de Justiça da comarca explica que a medida deve atingir pessoas com relação de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade até o terceiro grau. Para evitar a prática do nepotismo cruzado, a recomendação deixa claro que esse grau de parentesco não é apenas em relação aos chefes do executivo dos dois municípios, mas também em relação aos vice-prefeitos, aos secretários municipais, aos procuradores-gerais dos municípios, aos chefes de Gabinete, aos vereadores ou qualquer outro cargo comissionado municipal.
A medida se estende até a relações de parentesco com gestores estaduais como governador, deputados, conselheiros do Tribunal de Contas, membros do Poder Judiciário e membros do Ministério Público.
A recomendação atinge, ainda, os contratos realizados por tempo determinado (para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público) e aos casos de dispensa ou inexigibilidade de licitação nos quais os sócios da empresa possuam algum grau de parentesco com os gestores públicos. A orientação é que nessas duas situações sejam rescindidos os contratos no mesmo prazo. Após as exonerações e rescisões, os prefeitos dos dois municípios ficam proibidos de nomear ou contratar pessoas que tenham laços familiares com esses agentes públicos.
Confira a íntegra da recomendação.
Adaptado do Blog Robson Pires, em 13/09/2017