Você já deve ter visto no O Contador que as eleições municipais tem novos prazos para convenções, filiações, registro de candidatura e campanha eleitoral, porém os prazos de descompatibilização continuam os mesmos.
POR RICARDO ANDRÉ
SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN

Desincompatibilização é o ato pelo qual o pré-candidato se afasta de um cargo, emprego ou função, cujo exercício leva a inelegibilidade, ou seja, o impedimento da sua candidatura. A legislação eleitoral prevê que, conforme o caso, o afastamento pode se dar em caráter temporário ou definitivo, também defini prazos diferentes para a vaga que se pretende concorrer, neste ano prefeito, vice-prefeito e vereador.
Dentro da grande variedade de cargos e funções podemos dar destaque para algumas que sempre causam grande mobilização politica nas prefeituras, lembrando que há prazos diferentes para quem deseja ser candidato a vereador, prefeito, ou vice-prefeito.
Os secretários municipais (e equivalentes) devem se desligar com 6 meses de antecedência (até esse sábado 02/04) no caso de visarem o cargo à vereador e com 4 meses no caso de prefeito ou vice-prefeito; o mesmo vale para o cargo de fiscal de tributos; os demais cargos comissionados devem se desligar com 3 meses de antecedência em ambos os casos.
Servidores públicos em geral – professores, ASG’s, agentes comunitários de saúde, conselheiro tutelar, etc – interessados em concorrer em 2016 devem se afastar com 3 meses de antecedência para qualquer cargo, sendo seu afastamento remunerado. Os dirigentes sindicais devem se afastar em qualquer hipótese com 4 meses de antecedência.
Os cidadãos que já ocupam os cargos de vereador, prefeito e vice-prefeito, assim como os presidentes de conselho de controle social e presidentes de associações sem fins lucrativos, não tem necessidade de se descompatibilizar.
Caro leitor fiz um resumo breve e simples de um tema que necessita de estudo, para maiores informações consulte os links abaixo ou procure o Cartório Eleitoral mais próximo.
Para saber mais:
TABELA DE DESCOMPATIBILIZAÇÃO ou www.tre-sc.jus.br/site/legislacao/eleicoes-2016/prazos-de-desincompatibilizacao/index.html