POR THIAGO QUEIROZ
Olá amigos e amigas de São Miguel do Gostoso, tudo bem com vocês? É um prazer imenso está falando com vocês através do O Contador de Causos. Sou Pesquisador em Inclusão e Direitos de Pessoas com Deficiência, Graduado em Direito e estou concluindo minha Especialização MBA em Gestão Pública. Hoje eu venho trazer a vocês uma informação muito importante, acho até que irão se impressionar com os dados, e, antemão afirmo, são verdadeiros.
Vocês sabem quantas pessoas com deficiência têm em seu município? Não! Pois, vou lhe informar agora. Segundo os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, em 2010 a população de São Miguel do Gostoso era de 8.670 habitantes, dessa população, 2,589 pessoas tinham algum tipo de deficiência, sendo um percentual de 29,87% da população. Isso aponta que a cada 10 (dez) pessoas, 3 (três) tem algum tipo de deficiência. Lembrando, esses dados são de 2010.
Vamos fazer uma projeção dos dados de pessoas com deficiência para 2019? Vamos? Então vamos lá! Segundo a estimativa populacional do IBGE para 2019, hoje haveriam em média 10.282 habitantes, e, usando a estimativa percentual de pessoas com deficiência (29,87%), teriam hoje em São Miguel do Gostoso 3.071 pessoas com algum tipo de deficiência.
É provável que agora ao terem conhecimentos desses dados, você se questione aonde estão essas pessoas? Posso afirmar, muitas delas estão em suas casas, superprotegidas por suas famílias, achando que por seu familiar ser uma pessoa com deficiência, ela não pode sair de casa, estudar, trabalhar, casar, viajar e ser feliz. Acha isso um absurdo? Eu também acho, e, é por isso que estou vindo aqui transmitir essa informação.
As pessoas com deficiência têm o direito a viver de forma plena, de serem inseridas na sociedade de forma a permiti-las a interagir em igualdade de oportunidades. Assim, principalmente no que tange a educação, as pessoas com deficiência têm o direito de estarem em sala de aula no ensino regular, e, sendo-lhes proporcionados as condições mínimas para o seu desenvolvimento.
Para as crianças cegas e com baixa visão, é para ser oportunizado o ensino do Sistema Braille e o conhecimento dos leitores de tela em computadores e smartphones; para as crianças surdas, é para proporcionarem o ensino da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS; para as crianças com deficiência física ou mobilidade reduzida, é para proporcionarem a acessibilidade arquitetônica e locais apropriados para o deslocamento; e, para as crianças com deficiência intelectual e autismo, é para ser proporcionado um auxiliar de sala, isso, quando necessário, para trabalhar metodologias que possibilite um aprendizado com maior equidade. Foi citado crianças neste parágrafo, porém, é também para adolescentes, adultos e idosos com deficiência, pois, como emana o Artigo 27 da Lei nº 13.146/2015, lei esta conhecida como a Lei Brasileira de Inclusão, a educação da pessoa com deficiência é durante toda a vida:
Art. 27. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.
Quantas pessoas com deficiência em seu município queriam estudar, ter uma vida que lhes proporcionassem ter desafios e ter condições razoáveis para vence-las. Por isso, precisamos lutar para que as pessoas com deficiência possam ter direito ao acesso a educação com qualidade, que o município capacite cada vez mais seus professores sobre a educação inclusiva e que os Órgãos que têm a finalidade de promover as Políticas Públicas, traga a efetividade dos direitos sociais e fundamentais de todo ser humano.
Peço que por fim, não vejam as pessoas com deficiência como sujeitos incapazes, ao contrário, elas são capazes, só precisam de meios acessíveis. E, falando de acessibilidade, nesse momento que escrevo, estou usando uma tecnologia assistiva em meu computador e leitores de tela, pois, sou pessoa com deficiência visual, talvez você não acredite que esse texto foi escrito por uma pessoa com deficiência, mas foi.
Um dia não acreditaram em mim, disseram: Da onde um cego pode estudar? Sabe, esse cego que diziam não poder estudar, hoje está como aluno especial do Mestrado em Educação da Universidade Estadual do Rio Grande do Norte, como dito acima, é Graduado em Direito pela Universidade Potiguar, faz especialização em Gestão Pública pela Faveni, tem mais de 20 artigos científicos publicados, 3 capítulos em livros científicos, dois reconhecimentos nacionais pela luta dos direitos das pessoas com deficiência, tem mais de 15 certificados de cursos profissionalizantes e mais de 80 certificados de eventos de inclusão.
Representou o estado do Rio Grande do Norte em duas Conferências Nacionais, sendo uma dos Direitos das Pessoas com Deficiência e uma da Saúde. Assim, um cego não podia estudar? Bom, cegos podem ver com o coração, surdos podem falar com as mãos, cadeirantes podem andar com as rodas da inclusão, e, os deficientes intelectuais são o sinônimo de verdadeira emoção.
Convido a você a lutar por inclusão, por isso, vamos juntar forças, pois, juntos somos mais fortes! E, somos todos capazes!!!