Programa municipal contempla estudantes do ensino médio, técnico e superior, com seleção simplificada e carga horária de até 6 horas diárias.
Por Ailton Rodrigues

A Prefeitura de São Miguel do Gostoso sancionou a Lei Complementar nº 556/2026, que institui o Programa Municipal de Estágio no âmbito da administração pública direta. A medida foi assinada pelo prefeito Leo de Doquinha (PSD) e já está em vigor.
O programa é destinado a estudantes regularmente matriculados no ensino médio, técnico e superior, além de incluir alunos da Educação de Jovens e Adultos (EJA) e da educação especial. A proposta é oferecer experiência prática e complementar a formação acadêmica, sem gerar vínculo empregatício com o município.
A seleção dos estagiários será realizada por meio de processo seletivo simplificado, com critérios objetivos e ampla divulgação. A carga horária será de até 4 horas diárias para estudantes do ensino médio e de até 6 horas para alunos do ensino técnico e superior. O tempo máximo de permanência no programa será de dois anos, exceto para pessoas com deficiência.
As bolsas variam conforme o nível de ensino: R$ 400 para ensino médio, R$ 600 para ensino técnico e R$ 800 para ensino superior. O número total de estagiários está limitado a 75 vagas, respeitando o teto de até 20% do quantitativo de servidores efetivos por unidade administrativa.
A legislação também proíbe a substituição de servidores por estagiários e determina que as atividades estejam vinculadas a um plano de estágio. A gestão, o controle e a fiscalização do programa ficarão sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração.
Com a criação do programa, a gestão municipal pretende ampliar oportunidades de qualificação profissional para estudantes e, ao mesmo tempo, reforçar a eficiência dos serviços públicos.
Nós continuamos de olho.