NOVA LEI MUNICIPAL EXTINGUE UMA SECRETARIA, MAS CARGOS COMISSIONADOS AUMENTARAM: VEJA NOSSA ANÁLISE

O Contador de Causos analisou a Lei Municipal nº 311/2018 da nova estrutura organizacional da Prefeitura de São Miguel do Gostoso. Alguns dados sobre a nova legislação não permitem afirmar que haverá um enxugamento da folha salarial.

POR RICARDO ANDRÉ
SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN

Derrubada duas vezes no ano de 2017, a lei da nova estrutura organizacional dividiu a Câmara de Vereadores, na última sexta-feira (19) o projeto Lei nº 013/2017 renomeado para Projeto de Lei nº 019/2018 foi finalmente aprovado, por 5 a 4. Os vereadores da bancada do governo e da oposição já haviam fechado questão bem antes da convocação e o resultado já estava previsto, não houve consenso entre os dois grupos.

A Prefeitura Municipal de São Miguel do Gostoso divulgou na sua fan page do Facebook a aprovação da lei, publicada essa manhã no diário oficial.

 

 

ANÁLISE DO CONTADOR

Ponto 1: O reajuste salarial dos motoristas é VERDADE. O salário da categoria passou de R$ 1.070,00 para R$ 1.300,00.

Ponto 2: A redução de cargos, por sua vez, é FALSO. Foi criada uma secretaria a mais e 24 novos cargos comissionados. Como pode ser observado no quadro abaixo:

 

Antes

Agora

Número de Secretarias

9

10

Número de Funções Gratificadas

32

32

Número de cargos comissionados

50

74

Ponto 3: Quanto a normatização das funções de lei já existente no Sistema Único de Assistência Social (SUAS), podemos definir como VERDADE, mas a NOB-RH/SUAS, trás a referência das funções essenciais da gestão do SUAS nos municípios, os cargos comissionados são de livre nomeação e a lei aprovada não define a quantidade de profissionais necessária.

Ponto 4: A extinção da Secretaria de Transporte e a criação da Secretaria de Meio Ambiente, Planejamento Urbano e Secretaria de Tributos é VERDADE. Aliás, este foi o grande motivador da criação dessa nova lei da estrutura organizacional, e segundo a administração municipal possibilitará a recuperação fiscal do município, e uma melhor fiscalização.

Ponto 5: Sobre o quadro das funções que irão para o concurso público e a adequação dos salários às horas dos profissionais é uma informação EXAGERADA, isso porque o quadro de provimento efetivo foi alterado, mas foram esquecidos cargos já existentes, como por exemplo, Auxiliar de Serviços Gerais (ASG), além disso, a tabela omite a carga horaria de vários cargos e não define o número de vagas para cada função, dados fundamentais para realizar um concurso público.

O QUE A OPOSIÇÃO FALOU

Os vereadores da oposição mantiveram a sua posição contraria quanto a nova lei e deram as seguintes declarações durante a sessão:

“O projeto é um cabide de emprego […] Não é a primeira vez que dão o golpe, só mandam o pacote fechado, se houvesse interesse de aumentar o salário dos motoristas, teriam feito uma lei complementar para esse aumento” – Zé de Luzenário (PCdoB)

“Na condição que o município se encontra eu não poderia votar num projeto que cria mais cargos.” – Micarla Catarina (PSB)

“Esses projetos sequer são de urgência para que se convoque uma sessão extraordinária” – Beto de Agostinho (PHS)

“Se fosse um projeto para beneficiar o povo teria meu voto […] assim não posso votar.” – Evânio Menezes (PR).

Nós continuamos de olho. Até qualquer hora!

Autor: Ricardo André

Professor de Matemática, produtor cultural e presidente do Espaço TEAR (CDHEC)