Após denúncia, Tiquinho afirma que pediu afastamento do Conselho do Fundeb antes de convenção partidária

Candidato a vice-prefeito na chapa de Jean dos Morros diz ter protocolado pedido de licença em 23 de outubro; impugnação apresentada à Justiça Eleitoral sustenta que não houve desincompatibilização dentro do prazo.

Por Ailton Rodrigues

Tiquinho dos Anjos e Jean dos Morros em convenção (Foto: Rubens dos Anjos)

O candidato a vice-prefeito de São Miguel do Gostoso, Tiquinho dos Anjos (NOVO), divulgou nesta última quarta-feira (4) uma nota à imprensa para contestar a ação de impugnação de seu registro de candidatura apresentada pela coligação Gostoso da Esperança. Na manifestação, Tiquinho afirma que solicitou o afastamento das funções que exercia no Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb (CACS-FUNDEB) antes da convenção partidária que oficializou sua candidatura.

A contestação judicial foi protocolada na terça-feira (3), na 14ª Zona Eleitoral de Touros. A coligação adversária argumenta que o candidato deveria ter se desincompatibilizado do conselho, mas não teria apresentado documentação que comprovasse o afastamento dentro do prazo estabelecido para a eleição suplementar de São Miguel do Gostoso, marcada para 6 de dezembro.

Na nota, Tiquinho afirma que, na manhã de 23 de outubro, às 9h30, protocolou um pedido de licença das funções de conselheiro junto ao presidente do CACS-FUNDEB e, em seguida, na Secretaria Municipal de Educação. Segundo ele, o procedimento foi realizado dentro do prazo previsto pela Justiça Eleitoral.

O candidato também declarou que, desde então, não participou de reuniões nem praticou qualquer ato relacionado ao conselho. Informou ainda que sua última participação em uma reunião ocorreu em junho de 2026.

O que diz a denúncia?

Na ação apresentada à Justiça Eleitoral, a coligação Gostoso da Esperança sustenta que Tiquinho permanecia como conselheiro titular e vice-presidente do CACS-FUNDEB, com mandato previsto até 31 de dezembro de 2026.

A impugnação destaca que o conselho possui atribuições de fiscalização e controle da aplicação dos recursos do Fundeb, não se limitando a atividades meramente consultivas. Por essa razão, a coligação defende que seus integrantes precisam se afastar das funções para disputar cargos eletivos.

O documento também aponta que não foi localizado, nos registros oficiais consultados pela parte autora, ato de renúncia, desligamento, declaração de vacância ou substituição de Tiquinho no conselho. A ausência de publicação sobre a convocação da suplente também é citada na argumentação.

Outro aspecto levantado é o prazo específico da eleição suplementar. Conforme a Resolução TRE-RN nº 189/2026, os candidatos que precisam se desincompatibilizar devem se afastar das funções nas 24 horas seguintes à escolha em convenção partidária.

Tiquinho foi escolhido candidato a vice-prefeito em convenção do Partido Novo realizada em 23 de outubro. Assim, o prazo para o afastamento terminaria em 24 de outubro.

Nós continuamos de olho.

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Autor: Ailton Rodrigues

Técnico em Informática (IFRN), que adora esportes e jornalismo, estando sempre disponível para bons papos. Coordenador de Comunicação do clube de futebol TEC (Tabua Esporte Clube), membro do Conselho do Coletivo de Direitos Humanos, Ecologia, Cultura e Cidadania (CDHEC), comunicador da Mostra de Cinema de Gostoso. Formado em Pedagogia (UFRN).

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