TSE mantém cassação de Léo de Doquinha e João Eudes e rejeita recurso em Brasília

Decisão do ministro André Mendonça negou seguimento aos recursos apresentados contra o acórdão do TRE-RN; cassação da chapa eleita em 2024 e realização de novas eleições permanecem mantidas

Por Ailton Rodrigues

A tentativa de reverter, em Brasília, a cassação da chapa eleita para comandar São Miguel do Gostoso nas eleições de 2024 sofreu uma nova derrota na Justiça Eleitoral. O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou seguimento aos recursos especiais apresentados por Leonardo Teixeira da Cunha, o Léo de Doquinha, e João Eudes Rodrigues da Silva, mantendo as decisões anteriores que determinaram a cassação dos diplomas de prefeito e vice-prefeito.

A decisão foi assinada em 2 de setembro de 2026 e trata de recursos apresentados contra o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN). O processo tramita sob o número 0600367-29.2024.6.20.0014 e teve como relator o ministro André Mendonça.

Na decisão, o ministro concluiu que o acórdão do TRE-RN está de acordo com a jurisprudência do próprio TSE e que uma eventual mudança na conclusão exigiria uma nova análise dos fatos e das provas do processo, procedimento que não é permitido nessa fase recursal. Por isso, foram aplicadas as Súmulas 24 e 30 do TSE.

Entenda o que está em jogo


A cassação teve origem em ações de investigação judicial eleitoral que apontaram abuso de poder político e econômico relacionado à contratação massiva de servidores temporários durante o ano eleitoral de 2024.
Segundo as decisões judiciais, o município teria passado de 412 servidores temporários em janeiro de 2024 para 792 em setembro, um aumento de 93,67%.

Após as eleições, o número teria caído abruptamente para 363 contratos em janeiro de 2025. Para a Justiça Eleitoral, a sequência dos números reforçou a conclusão de que as contratações possuíam finalidade eleitoral.

O TRE-RN também apontou a ausência de processo seletivo e de critérios objetivos para parte das contratações, além de considerar insuficientes as justificativas administrativas apresentadas pela defesa.
Outro ponto considerado relevante foi o impacto financeiro da medida. De acordo com o processo, a despesa mensal com pessoal temporário passou de R$ 880 mil em janeiro de 2024 para R$ 1,59 milhão em setembro, aumento de aproximadamente R$ 710 mil no período.

O que decidiu o TSE

Ao analisar o recurso, o ministro André Mendonça afirmou que o TRE-RN examinou as provas e concluiu pela existência de gravidade suficiente para caracterizar o abuso de poder político e econômico.

Para o relator, modificar essa conclusão exigiria o reexame do conjunto de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial eleitoral. A decisão também considerou que o entendimento adotado pelo TRE-RN está alinhado à jurisprudência do TSE.

Com isso, Léo de Doquinha e João Eudes permanecem com os diplomas cassados. A decisão também preserva a determinação de nulidade dos votos atribuídos à chapa majoritária eleita em 2024 e a realização de novas eleições no município.

Recurso teve pedido de efeito suspensivo prejudicado

A defesa havia solicitado que os recursos tivessem efeito suspensivo, numa tentativa de impedir os efeitos da decisão enquanto o processo continuasse tramitando.

Entretanto, ao negar seguimento aos recursos especiais, o ministro André Mendonça considerou prejudicado o pedido de efeito suspensivo e determinou que a Presidência do TRE-RN fosse comunicada com urgência.

A decisão do ministro, portanto, representa mais um capítulo desfavorável à chapa cassada e mantém de pé o cenário de novas eleições em São Miguel do Gostoso.

Nós continuamos de olho.

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Autor: Ailton Rodrigues

Técnico em Informática (IFRN), que adora esportes e jornalismo, estando sempre disponível para bons papos. Coordenador de Comunicação do clube de futebol TEC (Tabua Esporte Clube), membro do Conselho do Coletivo de Direitos Humanos, Ecologia, Cultura e Cidadania (CDHEC), comunicador da Mostra de Cinema de Gostoso. Formado em Pedagogia (UFRN).

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