TRE-RN rejeita embargos de declaração e mantém cassação do prefeito e do vice de São Miguel do Gostoso. Entenda

Tribunal entendeu que a defesa tentou rediscutir o mérito da ação por meio de um recurso destinado apenas a esclarecer pontos da decisão judicial. Decisão anterior foi mantida, entenda.

Adaptado de Agora RN

Léo de Doquinha e João Eudes (Foto: reprodução)

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) rejeitou, por unanimidade, mais um recurso apresentado pela defesa do prefeito de São Miguel do Gostoso, Leonardo Teixeira da Cunha, o Leo de Doquinha (PSD), e do vice-prefeito João Eudes (PT), mantendo a cassação dos mandatos dos dois.

A decisão foi tomada durante sessão realizada na sexta-feira (10) e também preserva a inelegibilidade, por oito anos, do ex-prefeito José Renato Teixeira de Souza, o Renato de Doquinha. Os três foram condenados por abuso de poder político e econômico nas eleições municipais de 2024.

O que foi julgado?

Desta vez, o TRE analisou embargos de declaração, um tipo de recurso que não serve para mudar a decisão do julgamento, mas apenas para esclarecer possíveis omissões, contradições, obscuridades ou corrigir erros materiais existentes no acórdão.

Na prática, esse recurso é utilizado quando uma das partes entende que a decisão deixou de analisar algum ponto importante ou contém alguma inconsistência que precisa ser esclarecida. Ele não pode ser usado simplesmente porque a parte discordou do resultado.

Ao analisar o pedido, os desembargadores concluíram que a defesa não apontou nenhum desses vícios na decisão anterior e que, na realidade, buscava reabrir a discussão sobre o mérito do processo, o que não é permitido por meio de embargos de declaração.

“O inconformismo da parte com a conclusão adotada no julgamento não caracteriza omissão ou contradição e não autoriza a rediscussão de fundamentos já enfrentados pelo órgão julgador”, afirmou o relator do processo, juiz Eduardo Pinheiro.

Decisão anterior foi mantida

Com isso, permanece integralmente válida a decisão tomada pelo TRE-RN em 26 de maio, quando a Corte confirmou a sentença da 14ª Zona Eleitoral que cassou os diplomas de Leo de Doquinha e João Eudes.

Segundo o relator, o acórdão já havia enfrentado todos os argumentos apresentados pela defesa, incluindo alegações de aplicação equivocada de entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), insuficiência de provas, ausência de individualização das condutas e justificativas para as contratações temporárias realizadas pela Prefeitura.

O Tribunal também rejeitou a tese de que a condenação teria sido baseada apenas em depoimentos de testemunhas. Conforme o voto, a conclusão foi construída a partir de um conjunto de provas, entre elas:

  • Crescimento expressivo das contratações temporárias durante o ano eleitoral;
  • Ausência de processo seletivo;
  • Falta de critérios objetivos para admissão dos servidores;
  • Aumento das despesas com pessoal;
  • Descumprimento de uma decisão judicial anterior que já proibia esse tipo de contratação sem justificativa excepcional.

Os magistrados também entenderam que houve correta individualização das responsabilidades. Leo de Doquinha e João Eudes perderam os mandatos por terem sido beneficiários da prática considerada abusiva, enquanto Renato de Doquinha permaneceu inelegível por ter sido apontado como responsável direto pelas contratações irregulares.

Relembre o caso

No julgamento realizado em 26 de maio, o TRE-RN confirmou, por unanimidade, a sentença do juiz Pablo de Oliveira Santos, da 14ª Zona Eleitoral, que havia cassado os diplomas do prefeito e do vice em outubro de 2025.

Para a Justiça Eleitoral, a Prefeitura de São Miguel do Gostoso realizou uma contratação em massa de servidores temporários ao longo de 2024, sem processo seletivo e sem comprovação de necessidade excepcional, utilizando a estrutura administrativa para favorecer eleitoralmente a chapa apoiada pelo então prefeito Renato de Doquinha.

Os dados do processo mostram que o número de contratados temporários passou de 412 servidores em janeiro de 2024 para 792 em setembro, mês anterior às eleições, um aumento de 93,67%. Após o pleito, em janeiro de 2025, esse total caiu para 363 servidores.

As despesas com pessoal temporário também cresceram significativamente, passando de R$ 880 mil em janeiro para R$ 1,59 milhão em setembro de 2024.

No voto reafirmado agora, o relator destacou que o aumento de 385 contratações temporárias em um município com apenas 9.540 eleitores demonstrou gravidade suficiente para comprometer a igualdade da disputa eleitoral.

“O incremento de 93,67% no quadro de pessoal afasta qualquer margem de dúvida quanto à certeza do abuso do poder político”, registrou Eduardo Pinheiro.

O TRE também considerou relevante o fato de o então prefeito ter descumprido uma decisão judicial já transitada em julgado que proibia novas contratações temporárias sem processo seletivo e sem demonstração de necessidade excepcional.

Durante todo o processo, a defesa sustentou que as admissões ocorreram para atender demandas da administração, especialmente nas áreas da educação e do turismo, e argumentou que não havia provas de troca de empregos por votos. Os argumentos, porém, foram rejeitados tanto no julgamento do mérito quanto na análise dos embargos de declaração.

Nós continuamos de olho.

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Autor: Ailton Rodrigues

Técnico em Informática (IFRN), que adora esportes e jornalismo, estando sempre disponível para bons papos. Coordenador de Comunicação do clube de futebol TEC (Tabua Esporte Clube), membro do Conselho do Coletivo de Direitos Humanos, Ecologia, Cultura e Cidadania (CDHEC), comunicador da Mostra de Cinema de Gostoso. Formado em Pedagogia (UFRN).

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