Parecer do MP Eleitoral aponta contratações em massa durante ano eleitoral e possível influência no resultado da eleição de 2024. TRE-RN ainda não deu seu veredito do recurso.
Por Ailton Rodrigues

O Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou a favor de manter a cassação dos diplomas do prefeito, Léo de Doquinha (PSD), e vice-prefeito, João Eudes (PT), eleitos em São Miguel do Gostoso nas eleições de 2024, além da inelegibilidade do ex-prefeito do município, Renato de Doquinha. O posicionamento faz parte de um recurso que está sendo analisado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN).
De acordo com o parecer, houve uso indevido da máquina pública durante o período eleitoral. Isso porque a gestão municipal realizou a contratação de 385 servidores temporários entre janeiro e julho de 2024, quase dobrando o número total de funcionários nessa condição.
Para o Ministério Público, essas contratações aconteceram sem processo seletivo e sem justificativa clara, o que indica que podem ter sido feitas para favorecer candidatos apoiados pelo então prefeito.
O documento também destaca o impacto dessas admissões. Em uma cidade com cerca de 9,5 mil eleitores, mais de 11% da população passou a ter algum vínculo com a Prefeitura. Segundo o MPE, isso pode ter influenciado diretamente o resultado da eleição, já que muitas dessas pessoas passaram a depender do emprego público.
A defesa dos envolvidos alegou que as contratações foram necessárias por causa de chuvas que atingiram o município e também por conta do aumento do turismo. No entanto, o parecer afirma que os alagamentos atingiram poucas pessoas e que as contratações aconteceram fora do período de maior movimento turístico.
Além disso, parte dos contratados atuava em áreas que não tinham relação com situações de emergência, como funções administrativas, educação e trânsito.
Diante dessas informações, o Ministério Público concluiu que houve abuso de poder político e econômico e recomendou que o recurso seja rejeitado, mantendo a decisão da primeira instância.
Se esse entendimento for confirmado pelo TRE-RN, continuam valendo as punições já aplicadas: a cassação dos eleitos, a inelegibilidade do ex-prefeito por oito anos e a realização de novas eleições no município.
O caso ainda está em análise no Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.