Decisão permite passagem da rede elétrica em área privada com indenização de R$ 1,34 milhão aos proprietários e reforça o fornecimento de energia no Litoral Norte do RN.
Por Ailton Rodrigues

Uma obra considerada importante para fortalecer o sistema elétrico do Litoral Norte do Rio Grande do Norte levou a Justiça a autorizar o uso de parte de um terreno para a passagem de uma linha de energia entre os municípios de Touros e São Miguel do Gostoso.
A decisão foi da juíza Cristiany Maria de Vasconcelos Batista, da 1ª Vara da Comarca de Touros, em um processo movido pela Cosern, empresa responsável pela distribuição de energia no estado.
Segundo o processo, a Cosern recebeu autorização da ANEEL para implantar a linha de distribuição chamada Boa Cica–Gostoso, com cerca de 25 quilômetros de extensão. A obra vai ligar subestações nos dois municípios.
Nesse tipo de caso, é aplicada a chamada “servidão administrativa”. Isso significa que a empresa pode usar parte de um terreno particular para a obra, mas o imóvel continua sendo do proprietário. No entanto, passam a existir algumas limitações de uso na área afetada, como restrições para construir ou plantar. Em compensação, o dono tem direito a indenização.
A linha de energia passa por um imóvel rural, onde foi definida uma área de aproximadamente 2,58 hectares para essa servidão. A Justiça destacou que isso não é desapropriação, já que a propriedade não muda de dono — apenas o uso de uma parte do terreno é limitado.
Durante o processo, foi fixada uma indenização de R$ 1.343.632,69 pelos impactos causados. Os proprietários concordaram com o valor, o que permitiu que o caso fosse resolvido mais rapidamente.
Na decisão, a juíza ressaltou que a obra atende ao interesse público, pois vai melhorar o fornecimento de energia, reduzir o risco de interrupções e aumentar a segurança elétrica da região.
Com isso, a Justiça confirmou oficialmente a servidão administrativa, autorizando a Cosern a utilizar a área necessária para a linha de energia, mediante o pagamento da indenização. Após a decisão final, os proprietários poderão receber o valor definido.
Fonte: TJRN
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