Recomendação estabelece prazo de 15 dias úteis para que Leonardo de Oliveira Luciano opte entre o mandato de vereador em Touros e o cargo comissionado de Procurador-Geral de São Miguel do Gostoso.
Por Ailton Rodrigues

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Touros, recomendou que a Prefeitura de São Miguel do Gostoso adote providências em relação à acumulação de funções exercidas por Leonardo de Oliveira Luciano, atualmente ocupante do cargo em comissão de Procurador-Geral do Município e também vereador da Câmara Municipal de Touros.
Na recomendação, o promotor de Justiça Edísio Souto Neto estabelece o prazo de 15 dias úteis para que a Prefeitura determine o imediato afastamento ou exoneração de Leonardo do cargo de Procurador-Geral, caso ele opte por exercer integralmente o mandato de vereador.
O documento também recomenda que o próprio Leonardo, dentro do mesmo prazo, formalize a opção por apenas um dos vínculos jurídicos. Entre as alternativas apresentadas está o afastamento definitivo do cargo de Procurador-Geral ou o devido licenciamento do mandato parlamentar, com a cessação imediata da percepção cumulativa de remunerações.
Segundo a fundamentação apresentada pelo MPRN, a recomendação considera dispositivos constitucionais relacionados à acumulação de cargos, empregos e funções públicas, além de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a compatibilidade de horários e a aplicação dessas regras a cargos efetivos e comissionados.
O documento registra ainda que Leonardo exerce simultaneamente o mandato de vereador em Touros, com carga horária de 40 horas semanais, e o cargo de Procurador-Geral de São Miguel do Gostoso, também com jornada de 40 horas.
Para o Ministério Público, a manutenção da situação poderia configurar hipótese de responsabilização por improbidade administrativa e gerar obrigação de ressarcimento de valores eventualmente recebidos de forma cumulativa.
A recomendação determina ainda que seus destinatários informem, no prazo de 15 dias úteis após o recebimento, quais providências foram adotadas, acompanhadas da documentação comprobatória. O MPRN alerta que o descumprimento ou atraso nas medidas poderá resultar no ajuizamento de ação contra os destinatários, sem prejuízo de outras medidas legais cabíveis.
O documento foi encaminhado à Prefeitura de São Miguel do Gostoso e deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado e no quadro de avisos da Promotoria de Justiça.
Nós continuamos de olho.