MP recomenda afastamento de procurador-geral de São Miguel do Gostoso que exerce mandato de vereador em Touros

Recomendação estabelece prazo de 15 dias úteis para que Leonardo de Oliveira Luciano opte entre o mandato de vereador em Touros e o cargo comissionado de Procurador-Geral de São Miguel do Gostoso.

Por Ailton Rodrigues

Leonardo Luciano deverá ser exonerado da prefeitura gostosense – Foto: reprodução

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Touros, recomendou que a Prefeitura de São Miguel do Gostoso adote providências em relação à acumulação de funções exercidas por Leonardo de Oliveira Luciano, atualmente ocupante do cargo em comissão de Procurador-Geral do Município e também vereador da Câmara Municipal de Touros.

Na recomendação, o promotor de Justiça Edísio Souto Neto estabelece o prazo de 15 dias úteis para que a Prefeitura determine o imediato afastamento ou exoneração de Leonardo do cargo de Procurador-Geral, caso ele opte por exercer integralmente o mandato de vereador.

O documento também recomenda que o próprio Leonardo, dentro do mesmo prazo, formalize a opção por apenas um dos vínculos jurídicos. Entre as alternativas apresentadas está o afastamento definitivo do cargo de Procurador-Geral ou o devido licenciamento do mandato parlamentar, com a cessação imediata da percepção cumulativa de remunerações.

Segundo a fundamentação apresentada pelo MPRN, a recomendação considera dispositivos constitucionais relacionados à acumulação de cargos, empregos e funções públicas, além de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a compatibilidade de horários e a aplicação dessas regras a cargos efetivos e comissionados.

O documento registra ainda que Leonardo exerce simultaneamente o mandato de vereador em Touros, com carga horária de 40 horas semanais, e o cargo de Procurador-Geral de São Miguel do Gostoso, também com jornada de 40 horas.

Para o Ministério Público, a manutenção da situação poderia configurar hipótese de responsabilização por improbidade administrativa e gerar obrigação de ressarcimento de valores eventualmente recebidos de forma cumulativa.

A recomendação determina ainda que seus destinatários informem, no prazo de 15 dias úteis após o recebimento, quais providências foram adotadas, acompanhadas da documentação comprobatória. O MPRN alerta que o descumprimento ou atraso nas medidas poderá resultar no ajuizamento de ação contra os destinatários, sem prejuízo de outras medidas legais cabíveis.

O documento foi encaminhado à Prefeitura de São Miguel do Gostoso e deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado e no quadro de avisos da Promotoria de Justiça.

Nós continuamos de olho.

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Autor: Ailton Rodrigues

Técnico em Informática (IFRN), que adora esportes e jornalismo, estando sempre disponível para bons papos. Coordenador de Comunicação do clube de futebol TEC (Tabua Esporte Clube), membro do Conselho do Coletivo de Direitos Humanos, Ecologia, Cultura e Cidadania (CDHEC), comunicador da Mostra de Cinema de Gostoso. Formado em Pedagogia (UFRN).

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