A proibição se estende para todo o território municipal, considerando espaços privados e públicos. Está proibido o uso de fogos de artifício e outros artefatos que produzem ruídos, estouros e/ou estampidos.
Por Ailton Rodrigues

Foi sancionada a Lei Municipal nº 545/2025 que proíbe a soltura e a comercialização de fogos de artifício com estampido (barulho de explosão) em todo o município de São Miguel do Gostoso. A informação foi confirmada pelas redes sociais da prefeitura nesta quarta-feira (24).
Os fogos que possuem efeitos visuais seguem permitidos, desde que respeitem as normas de segurança previstas na legislação vigente. A lei visa proteger pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), idosos, enfermos, além de animais domésticos e silvestres que sofrem com os ruídos.
As penas estabelecidas podem ser desde advertência, apreensão dos artefatos até pagamento de multa. A lei tem prazo de 90 dias para ser regulamentada e foi apresentada na Câmara dos Vereadores pelo vereador Luís Ribeiro da Silva Neto, conhecido popularmente como Neto da Saúde (PP).
Nós continuamos de olho.