Prefeito de São Miguel do Gostoso sanciona lei que proíbe fogos de artifício com barulho em todo o município

A proibição se estende para todo o território municipal, considerando espaços privados e públicos. Está proibido o uso de fogos de artifício e outros artefatos que produzem ruídos, estouros e/ou estampidos.

Por Ailton Rodrigues

Fogos de artifício – Foto: reprodução

Foi sancionada a Lei Municipal nº 545/2025 que proíbe a soltura e a comercialização de fogos de artifício com estampido (barulho de explosão) em todo o município de São Miguel do Gostoso. A informação foi confirmada pelas redes sociais da prefeitura nesta quarta-feira (24).

Os fogos que possuem efeitos visuais seguem permitidos, desde que respeitem as normas de segurança previstas na legislação vigente. A lei visa proteger pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), idosos, enfermos, além de animais domésticos e silvestres que sofrem com os ruídos.

As penas estabelecidas podem ser desde advertência, apreensão dos artefatos até pagamento de multa. A lei tem prazo de 90 dias para ser regulamentada e foi apresentada na Câmara dos Vereadores pelo vereador Luís Ribeiro da Silva Neto, conhecido popularmente como Neto da Saúde (PP).

Nós continuamos de olho.

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Autor: Ailton Rodrigues

Técnico em Informática (IFRN), que adora esportes e jornalismo, estando sempre disponível para bons papos. Coordenador de Comunicação do clube de futebol TEC (Tabua Esporte Clube), membro do Conselho do Coletivo de Direitos Humanos, Ecologia, Cultura e Cidadania (CDHEC), comunicador da Mostra de Cinema de Gostoso. Formado em Pedagogia (UFRN).

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