Defesa de Léo de Doquinha (PSD) acredita não houve desvio de finalidade, nem finalidade eleitoreira em caso julgado pela 14ª Zona de Touros que cassou o mandato do prefeito e seu vice, João Eudes (PT).
Por Ailton Rodrigues

A defesa de Léo de Doquinha divulgou uma nota ao portal Tribuna do Norte nesta segunda-feira (03) ao qual deixa claro que recorrerá da decisão de cassação do mandato do prefeito e seu vice, João Eudes (PT).
A sentença, assinada pelo juiz Pablo de Oliveira Santos, apontou abuso de poder político como motivo da decisão. A defesa aponta que o números de funcionários está em consonância com anos anteriores e descarta finalidade eleitoreira.
Veja a nota na íntegra:
A defesa do prefeito eleito de São Miguel do Gostoso informa que, com o máximo respeito ao juízo zonal, recorrerá da decisão de primeira instância que julgou procedente ação por suposto abuso de poder político em razão do aumento de contratações temporárias no ano eleitoral. A decisão será submetida ao crivo do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), instância colegiada competente para reavaliar, de forma conjunta e aprofundada, as provas e os fundamentos do processo.
É fato inconteste que, desde o término das eleições de 2024, o grupo político opositor, inconformado com a derrota nas urnas, utilizou-se de diversas ações eleitorais e denúncias ao Ministério Público, com o escopo de trazer a sensação social de que a eleição foi pautada em ilegalidades. Cumpre destacar que a grande maioria já foi julgada improcedente. A título exemplificativo, em uma delas, referente a alegação de compra de votos por transferência via PIX, restou comprovada a manipulação/edição de conversas em aplicativo de mensagens, merecendo destaque que a eleitora denunciante foi assistida por advogados ligados ao grupo opositor, motivo pelo qual a Justiça rejeitou integralmente a acusação.
No caso específico das contratações temporárias, a defesa destaca que não houve desvio de finalidade, tampouco finalidade eleitoreira, mas sim atendimento a necessidades de serviço público regularmente justificadas. De outra banda, ao contrário do afirmado sentencialmente, o número de contratações de 2025 é bastante semelhante ao de 2024, basta que se compare o número nos mesmos meses de cada ano.
A jurisprudência eleitoral exige prova robusta e gravidade concreta para configurar abuso; meras estimativas ou comparações estatísticas não substituem a demonstração efetiva de conduta ilícita.
A defesa reitera confiança no Poder Judiciário e que conseguirá demonstrar a inexistência de Abuso de Poder Político-Eleitoral, certa de que a vontade legítima e soberana das urnas será respeitada.
Nós continuamos de olho.