TJRN condena flat de São Miguel do Gostoso por furtos dos hóspedes

O juiz ressaltou que a segurança dos hóspedes não pode ser negligenciada e que, mesmo em contratos de locação por temporada, é dever do prestador garantir mínimas condições para evitar situações de risco.

Por Rafael Nicácio / Portal N10

Foto: reprodução

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) confirmou a decisão que condena um flat localizado em São Miguel do Gostoso a pagar R$ 9.604,69 por danos materiais a hóspedes que tiveram pertences furtados dentro do imóvel. A decisão, tomada por unanimidade, reforça a responsabilidade dos fornecedores de serviços sobre a segurança de seus clientes.

O caso ocorreu quando os ocupantes alugaram o flat por temporada e, durante a estadia, tiveram seus pertences subtraídos. Na ação movida contra o empreendimento, os hóspedes alegaram que o local não oferecia medidas de segurança adequadas, permitindo que terceiros tivessem acesso ao imóvel sem controle efetivo.

Na decisão de primeira instância, a Justiça reconheceu falha na prestação do serviço e determinou a indenização. Os responsáveis pelo flat recorreram, argumentando que o estabelecimento não se trata de uma hospedaria tradicional, mas sim de um imóvel alugado por temporada, onde os clientes seriam os únicos responsáveis pela guarda das chaves e segurança dos seus bens. No recurso, também sustentaram que não havia relação de consumo, afastando a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Ao avaliar o caso, o juiz convocado Roberto Guedes rejeitou os argumentos apresentados pelo flat e destacou que a relação entre as partes está, sim, submetida às normas do CDC. Segundo o magistrado, o flat se enquadra como fornecedor de serviços, e os hóspedes como consumidores, configurando uma relação de consumo que exige o cumprimento das responsabilidades estabelecidas pelo artigo 14 do CDC.

O juiz ressaltou que a segurança dos hóspedes não pode ser negligenciada e que, mesmo em contratos de locação por temporada, é dever do prestador garantir mínimas condições para evitar situações de risco.

O dever de vigilância, mesmo em contratos de locação por temporada, não é afastado pela ausência de serviços típicos de hotelaria, como recepção ou camareiras, principalmente quando as condições da locação expõem os ocupantes a riscos que poderiam ser evitados por medidas simples de controle de acesso e segurança”, frisou Guedes.

Diante disso, a 2ª Câmara Cível negou provimento ao recurso e manteve a condenação do flat ao pagamento dos R$ 9.604,69 por danos materiais, além da majoração dos honorários advocatícios para 12% sobre o valor da condenação.

Original: https://portaln10.com.br/brasil/rn/justica-condena-flat-em-sao-miguel-do-gostoso-por-falha-na-seguranca-apos-furto-de-hospedes-276848/

Avatar de Desconhecido

Autor: Ailton Rodrigues

Técnico em Informática (IFRN), que adora esportes e jornalismo, estando sempre disponível para bons papos. Coordenador de Comunicação do clube de futebol TEC (Tabua Esporte Clube), membro do Conselho do Coletivo de Direitos Humanos, Ecologia, Cultura e Cidadania (CDHEC), comunicador da Mostra de Cinema de Gostoso. Formado em Pedagogia (UFRN).

Deixe um comentário

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.