Antes de votar, é importante acessar o e-Título, para verificar o local de votação. No app, o cidadão também pode ter acesso a serviços, como a justificativa de ausência.
Adaptado de Fernanda Vivas, TV Globo

O primeiro turno das eleições acontece neste domingo (6), entre 8h e 17h, pelo horário de Brasília. Mais de 9 mil gostosenses estão aptos a votar para os cargos de prefeito e vereador nesta eleição.
Veja o que é importante saber antes de sair de casa para a votação.
Neste texto, você vai ler que:
▶️antes de votar, é importante acessar o e-Título, para verificar o local de votação. No app, o cidadão também pode ter acesso a serviços, como a justificativa de ausência.
▶️antes de sair de casa para a seção eleitoral é preciso lembrar de levar o documento oficial com foto. Abaixo, você vai saber o que pode usar para se identificar na hora de votar.
▶️ você pode levar a “colinha”, uma anotação em papel do nome e número de seus candidatos;
▶️a votação na urna começa com o cargo de vereador e, na sequência, o eleitor escolhe o prefeito.
Quais são os cargos em disputa?
Os gostosenses vão eleger o novo prefeito e vereadores. Há 1 vaga de prefeito em disputa e 9 cargos de vereador.
Quem tem que votar?
O voto é facultativo para os analfabetos, quem tem entre 16 e 18 anos e mais de 70 anos. Para quem tem entre 18 e 70 anos, o voto é obrigatório.
Para quem tem o voto facultativo, não há necessidade de justificar a ausência e não haverá punição não comparecer no dia da votação.
Horário da votação
As seções eleitorais funcionam das 8h às 17h, sempre pelo horário de Brasília.
Local de votação
Desde o dia 3 de setembro, já é possível consultar a seção de votação, no e-Título ou na internet, tendo como base as informações mais atualizadas. A ferramenta é importante para quem pediu a transferência temporária do local de votação e para quem fez mudanças no cadastro eleitoral até o dia 8 de maio.
Exigências para votar
Quem comparecer para votar deve estar com o cadastro regular, sem pendências com a Justiça Eleitoral.
Em regra, pode votar o eleitor que estiver com o nome cadastrado na seção eleitoral. O nome deve constar no Caderno de Votação. Mas, se isso não ocorrer, ainda é possível votar, desde que os dados dele estejam no cadastro da urna.
Documentos
Ao chegar na seção eleitoral, o cidadão precisa comprovar a identidade com um documento oficial com foto.
A Justiça Eleitoral aceita os seguintes documentos (em papel ou no celular):
▶️ E-Título (com foto);
▶️ carteira de identidade, identidade social, passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
▶️ certificado de reservista;
▶️ carteira de trabalho, e
▶️ carteira nacional de habilitação;
Esses documentos podem ser aceitos mesmo que fora da validade, desde que seja possível comprovar a identidade do eleitor. Não são aceitas a certidão de nascimento e a certidão de casamento como prova de identidade no momento da votação.
Quem perdeu o título pode votar – o documento não é obrigatório. A pessoa pode consultar o local de votação na página do Tribunal Superior Eleitoral, no aplicativo e-Título ou no cartório eleitoral. O importante é levar, no dia da votação, um documento de identificação com foto.
E-título
O aplicativo E-Título pode ser baixados nas lojas virtuais dos smartphones.
O app funciona como a via digital do título de eleitor. Se estiver com foto, pode ser usado como documento de identificação na hora de votar.
Além disso, o aplicativo conta com ferramentas inclusivas para pessoas com deficiência visual, baixa visibilidade ou daltônicas.
O E-título pode ser acessado com o CPF e também oferece os seguintes serviços:
▶️ apresentação de justificativa eleitoral no dia das Eleições e após o pleito;
▶️ consulta ao histórico de justificativas eleitorais;
▶️ consulta ao local de votação;
▶️ emissão de certidão de quitação eleitoral;
▶️ geração do título eleitoral em formato PDF para impressão;
▶️ emissão de declaração de trabalhos eleitorais;
▶️ consulta a débitos com a Justiça Eleitoral;
▶️ pagamento de eventuais débitos eleitorais por Pix ou por meio da emissão de boleto.
Mas, atenção: quem não baixou o app e emitiu o E-Título até o sábado (5) não terá como fazer isso no dia da votação.
‘Colinha’
A Justiça Eleitoral aceita, reconhece e estimula a chamada “colinha” – uma anotação, pessoal e individual, dos números dos candidatos em que o eleitor pretende votar.
A “colinha” ajuda o eleitor a não esquecer o candidato da sua preferência. Também agiliza a votação, contribuindo para o fluxo da fila nas seções eleitorais.
No entanto, a “colinha” não pode ser digital, já que celulares não podem ser levados para a cabine de votação, mesmo que desligados.
Celulares e armas
O eleitor não vai poder entrar na cabine de votação com o celular. O aparelho deverá ficar em um local específico, indicado pela equipe de votação, desligado. Outros aparelhos eletrônicos também não são permitidos.
O cidadão também não poderá portar armas nos locais de votação. E o transporte de material bélico é proibido no dia da eleição, nas 24 horas anteriores e posteriores ao pleito.
Manifestação e propaganda
A legislação eleitoral permite manifestação, desde que individual e silenciosa, da preferência do eleitor por determinado candidato, partido, coligação ou federação, desde que seja feita por meio do uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.
Não são permitidas aglomerações de pessoas uniformizadas com roupas e materiais de propaganda de partidos e candidatos. Da mesma forma, é proibida a manifestação ruidosa ou coletiva, a abordagem, aliciamento e utilização de métodos de persuasão ou convencimento do eleitorado, além da distribuição de camisetas.
A equipe que atua nas seções eleitorais está proibida de usar ou portar qualquer objeto que tenha propaganda de candidato, partido, coligação ou federação.
Ordem de votação
Na cabine, o eleitor digita primeiro o voto para vereador, com cinco dígitos. Na escolha para a Câmara Municipal, é possível o voto de legenda, ou seja, o voto no partido. Na sequência, é registrado o voto para prefeito, com dois dígitos.
O eleitor que não puder votar em outubro pode apresentar sua justificativa para a Justiça Eleitoral em até 60 dias após a eleição.
Para quem faltar ao primeiro turno, a justificativa pode ser feita até o dia 5 de dezembro deste ano. Para os faltosos no segundo turno, o prazo termina em 7 de janeiro de 2025.
Nós continuamos de olho.