Eleições 2024: veja o que é obrigatório levar para a votação, como consultar o local da seção e horários

Antes de votar, é importante acessar o e-Título, para verificar o local de votação. No app, o cidadão também pode ter acesso a serviços, como a justificativa de ausência.

Adaptado de Fernanda Vivas, TV Globo

O primeiro turno das eleições acontece neste domingo (6), entre 8h e 17h, pelo horário de Brasília. Mais de 9 mil gostosenses estão aptos a votar para os cargos de prefeito e vereador nesta eleição.

Veja o que é importante saber antes de sair de casa para a votação.

Neste texto, você vai ler que:

▶️antes de votar, é importante acessar o e-Título, para verificar o local de votação. No app, o cidadão também pode ter acesso a serviços, como a justificativa de ausência.

▶️antes de sair de casa para a seção eleitoral é preciso lembrar de levar o documento oficial com foto. Abaixo, você vai saber o que pode usar para se identificar na hora de votar.

▶️ você pode levar a “colinha”, uma anotação em papel do nome e número de seus candidatos;

▶️a votação na urna começa com o cargo de vereador e, na sequência, o eleitor escolhe o prefeito.

Quais são os cargos em disputa?

Os gostosenses vão eleger o novo prefeito e vereadores. Há 1 vaga de prefeito em disputa e 9 cargos de vereador.

Quem tem que votar?

O voto é facultativo para os analfabetos, quem tem entre 16 e 18 anos e mais de 70 anos. Para quem tem entre 18 e 70 anos, o voto é obrigatório.

Para quem tem o voto facultativo, não há necessidade de justificar a ausência e não haverá punição não comparecer no dia da votação.

Horário da votação

As seções eleitorais funcionam das 8h às 17h, sempre pelo horário de Brasília.

Local de votação

Desde o dia 3 de setembro, já é possível consultar a seção de votação, no e-Título ou na internet, tendo como base as informações mais atualizadas. A ferramenta é importante para quem pediu a transferência temporária do local de votação e para quem fez mudanças no cadastro eleitoral até o dia 8 de maio.

Exigências para votar

Quem comparecer para votar deve estar com o cadastro regular, sem pendências com a Justiça Eleitoral.

Em regra, pode votar o eleitor que estiver com o nome cadastrado na seção eleitoral. O nome deve constar no Caderno de Votação. Mas, se isso não ocorrer, ainda é possível votar, desde que os dados dele estejam no cadastro da urna.

Documentos

Ao chegar na seção eleitoral, o cidadão precisa comprovar a identidade com um documento oficial com foto.

A Justiça Eleitoral aceita os seguintes documentos (em papel ou no celular):

▶️ E-Título (com foto);

▶️ carteira de identidade, identidade social, passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei;

▶️ certificado de reservista;

▶️ carteira de trabalho, e

▶️ carteira nacional de habilitação;

Esses documentos podem ser aceitos mesmo que fora da validade, desde que seja possível comprovar a identidade do eleitor. Não são aceitas a certidão de nascimento e a certidão de casamento como prova de identidade no momento da votação.

Quem perdeu o título pode votar – o documento não é obrigatório. A pessoa pode consultar o local de votação na página do Tribunal Superior Eleitoral, no aplicativo e-Título ou no cartório eleitoral. O importante é levar, no dia da votação, um documento de identificação com foto.

E-título

O aplicativo E-Título pode ser baixados nas lojas virtuais dos smartphones.

O app funciona como a via digital do título de eleitor. Se estiver com foto, pode ser usado como documento de identificação na hora de votar.

Além disso, o aplicativo conta com ferramentas inclusivas para pessoas com deficiência visual, baixa visibilidade ou daltônicas.

O E-título pode ser acessado com o CPF e também oferece os seguintes serviços:

▶️ apresentação de justificativa eleitoral no dia das Eleições e após o pleito;

▶️ consulta ao histórico de justificativas eleitorais;

▶️ consulta ao local de votação;

▶️ emissão de certidão de quitação eleitoral;

▶️ geração do título eleitoral em formato PDF para impressão;

▶️ emissão de declaração de trabalhos eleitorais;

▶️ consulta a débitos com a Justiça Eleitoral;

▶️ pagamento de eventuais débitos eleitorais por Pix ou por meio da emissão de boleto.

Mas, atenção: quem não baixou o app e emitiu o E-Título até o sábado (5) não terá como fazer isso no dia da votação.

‘Colinha’

A Justiça Eleitoral aceita, reconhece e estimula a chamada “colinha” – uma anotação, pessoal e individual, dos números dos candidatos em que o eleitor pretende votar.

A “colinha” ajuda o eleitor a não esquecer o candidato da sua preferência. Também agiliza a votação, contribuindo para o fluxo da fila nas seções eleitorais.

No entanto, a “colinha” não pode ser digital, já que celulares não podem ser levados para a cabine de votação, mesmo que desligados.

Celulares e armas

O eleitor não vai poder entrar na cabine de votação com o celular. O aparelho deverá ficar em um local específico, indicado pela equipe de votação, desligado. Outros aparelhos eletrônicos também não são permitidos.

O cidadão também não poderá portar armas nos locais de votação. E o transporte de material bélico é proibido no dia da eleição, nas 24 horas anteriores e posteriores ao pleito.

Manifestação e propaganda

A legislação eleitoral permite manifestação, desde que individual e silenciosa, da preferência do eleitor por determinado candidato, partido, coligação ou federação, desde que seja feita por meio do uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.

Não são permitidas aglomerações de pessoas uniformizadas com roupas e materiais de propaganda de partidos e candidatos. Da mesma forma, é proibida a manifestação ruidosa ou coletiva, a abordagem, aliciamento e utilização de métodos de persuasão ou convencimento do eleitorado, além da distribuição de camisetas.

A equipe que atua nas seções eleitorais está proibida de usar ou portar qualquer objeto que tenha propaganda de candidato, partido, coligação ou federação.

Ordem de votação

Na cabine, o eleitor digita primeiro o voto para vereador, com cinco dígitos. Na escolha para a Câmara Municipal, é possível o voto de legenda, ou seja, o voto no partido. Na sequência, é registrado o voto para prefeito, com dois dígitos.

O eleitor que não puder votar em outubro pode apresentar sua justificativa para a Justiça Eleitoral em até 60 dias após a eleição.

Para quem faltar ao primeiro turno, a justificativa pode ser feita até o dia 5 de dezembro deste ano. Para os faltosos no segundo turno, o prazo termina em 7 de janeiro de 2025.

Nós continuamos de olho.

Avatar de Desconhecido

Autor: Ailton Rodrigues

Técnico em Informática (IFRN), que adora esportes e jornalismo, estando sempre disponível para bons papos. Coordenador de Comunicação do clube de futebol TEC (Tabua Esporte Clube), membro do Conselho do Coletivo de Direitos Humanos, Ecologia, Cultura e Cidadania (CDHEC), comunicador da Mostra de Cinema de Gostoso. Formado em Pedagogia (UFRN).

Deixe um comentário

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.