Descumprimento das medidas judiciais acarretará em multa diária de 5 mil reais ao município.
Por Tribuna do Norte

A Justiça Federal no Rio Grande do Norte determinou a suspensão imediata das obras irregulares na Praia de Tourinhos, em São Miguel do Gostoso. A decisão foi em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o município potiguar e o projeto de urbanização da orla, que está sendo executado sem aval dos órgãos ambientais. A determinação judicial é de paralisação imediata das obras, retirada dos barraqueiros que trabalham de forma irregular e fiscalização da praia.
Na decisão, a Justiça considerou que há perigo de dano na demora da resolução do caso, o que justifica a concessão de medida cautelar.
“Os fatos narrados demonstram que a construção irregular dos quiosques na orla da praia de Tourinhos, sem a adoção das necessárias cautelas ambientais, é causa de sérios danos ao meio ambiente, por estar situada em área de zona costeira. A obra, em Área de Proteção Permanente, sem o devido licenciamento ambiental, é causa permanente de dano ao frágil ecossistema”, destacou trecho da decisão. Em caso de descumprimento da determinação judicial, o município deverá pagar multa diária no valor de R$ 5 mil.
De acordo com o MPF, que moveu a ação civil, o assunto dos barraqueiros bem como da orla do Tourinhos tem acompanhamento dos órgãos há mais de 10 anos. Em 2013, por exemplo, um inquérito civil foi aberto para buscar reparação de danos ambientais causados pela construção de 3 quiosques na área de restinga da praia que culminou na retirada de 600 metros quadrados de vegetação.

Além desse histórico, o MPF teria interesse na questão porque é uma área de domínio federal, além de considerar território sensível por ser de desova de tartarugas marinhas. Contudo, também é alegado que o MPF foi pego de surpresa ao ter conhecimento da obra de urbanização sem as devidas licenças, nem a liberação formal do SPU.
Nós continuamos de olho.
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